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É lei: piscinas de BH deverão ter salva-vidas e dispositivo para parar sucção
Da Redação

Foram publicados no Diário Oficial do Municipío nesta terça-feira (22) dois novos decretos que pretendem trazer mais segurança para as piscinas de Belo Horizonte.
O primeiro deles, número 16.910, prevê a obrigatoriedade de salva-vidas habilitado em estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo. Os salva-vidas deverão ter trajes adequados, cadeira de observação, equipamentos de primeiros socorros, e outros como boias e apitos.
O decreto também prevê prazos de adequação, multa e proíbe saltos em piscinas mais rasas que 2 metros de profundidade.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Já o decreto número 16.911 torna obrigatória a instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo, em clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros. O dispositivo deve ser visível e de fácil acesso a todos, para evitar acidentes como de crianças que se afogam por terem o cabelo preso nos ralos de sucção das piscinas.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
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