Docentes da rede particular poderão pagar meia-entrada em eventos

A meia-entrada equivalerá sempre à metade do valor do ingresso cobrado para os assentos regulares, excetuando-se aqueles tidos como especiais, como camarotes, áreas diferenciadas e congêneres.
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Foto:PixaBay

Por: Redação

O projeto de Lei  nº 181/2017 criado pelo Vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM), se aprovado prevê o direito à meia-entrada para professores da educação básica da rede particular de ensino em estabelecimentos e eventos culturais realizados no município e que tenham patrocínio no todo ou em parte da prefeitura do Rio de Janeiro.

A meia-entrada equivalerá sempre à metade do valor do ingresso cobrado para os assentos regulares, excetuando-se aqueles tidos como especiais, como camarotes, áreas diferenciadas e congêneres.

Os estabelecimentos e eventos inclusos pela lei são aqueles que, acrescentem conhecimento e aprimoramento a capacidade pedagógica dos professores. Podendo assim, reverter em beneficio para o exercício de docência e formação de alunos.

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