Lei municipal já está em vigor e garante mais conforto para a alimentação do bebê fora de casa.
Da Redação

“É obrigatória a disponibilização de cadeira infantil aos clientes em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam refeições ou lanches”, garante a lei municipal que já está em vigor. O cadeirão, como é mais conhecido, deverá estar dentro do padrão estipulado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em mil reais. Porém, a fiscalização ainda não foi iniciada, pois alguns detalhes anda não foram estabelecidos, como o número mínimo de cadeiras, de acordo com o porte do restaurante ou lanchonete.