Comissão da Câmara aprova projeto que prevê maior segurança a trocadores

    59
    Buscador de educadores parentais
    Buscador de educadores parentais
    Buscador de educadores parentais

    Por Daniele Franco, com informações da Agência Câmara

     

    Trocadores de fraldas podem ganhar itens de segurançaO projeto de lei que torna obrigatórios itens de segurança para trocadores de fraldas em todo o país passou por mais uma comissão na Câmara dos Deputados. 

    O texto prevê cinto para fixação do bebê, base antiderrapante e elevações nas laterais do espaço para colocação da criança. Outro ponto da proposta é a obrigatoriedade do manual de instruções básicas para a segurança do bebê.

    CLIQUE AQUI para ler o texto na íntegra.

    Em sua justificativa, o autor do projeto, deputado federal Carlos Andrade (PHS/RR), argumentou que “a queda é a maior causa de atendimentos de emergência a crianças nos hospitais“. “Especificamente, no que se refere a crianças menores de um ano de idade, levantamento realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria revelou que cerca de 35% das quedas registradas ocorreram de móveis utilizados como trocadores de crianças.”

    Ele diz ainda que as lesões decorrentes de quedas “podem ser extremamente graves, envolvendo feridas abertas, fraturas, traumatismos cranianos, danos em órgãos internos e, até mesmo, o óbito” e, apesar disso, não existe regulamentação para conferir maior segurança aos trocadores.

    O relator do texto, o deputado Goulart (PSD/SP) diz que a inclusão desses itens já foi cobrada do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela Sociedade Brasileira de Pediatria, o que mostra a relevância da obrigatoriedade dos equipamentos de segurança.

    Tramitação

    O Projeto de Lei 3.393/15 foi apresentado em outubro de 2015. Agora que foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ele segue para análise nas comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justica e de Cidadania.

    Em seguida, se aprovado, o projeto é publicado e abre-se um prazo de cinco sessões para que ele seja levado a plenário. Caso ninguém apresente o recurso, ele vai direto para o Senado, onde passa por votação e, se aprovado, já segue para sanção ou veto do presidente da República. Em caso de emendas ao projeto, ele volta para aprovação na Câmara dos Deputados.

    CLIQUE AQUI para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 3393/15.

    DEIXE UM COMENTÁRIO

    Por favor, deixe seu comentário
    Seu nome aqui