O Diário Oficial do Município do dia 29 de junho trouxe alívio e satisfação a mães de Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), a Lei Nº 10.940, de 28 de junho de 2016, prevê punição a estabelecimentos que constrangerem mães que amamentarem em público.
A motivação para a aprovação do projeto foi, segundo o Grupo de Apoio à Gestante da capital mineira (Gestar), uma série de denúncias de mães que se viram constragidas em algum estabelecimento público por amamentar os filhos.
O texto, que teve participação do Gestar na elaboração, foi apresentado pelo vereador Gilson Reis (PC do B) e prevê multa de R$ 500 a estabelecimentos que constrangerem mulheres com bebês que ainda amamentam.
Já sancionada a lei, o Poder Executivo terá 90 dias a partir da data da sanção para fazer as regulamentações devidas.