Todo ano, neste período, as escolas iniciam o período de renovação ou reserva de matrícula. Está é uma época que sempre causa apreensão aos pais, que têm de tomar uma decisão importante quanto à escola que os filhos irão frequentar no ano seguinte. E este ano, em especial, tem o agravante da pandemia, que deixa muitas dúvidas de como será o próximo ano letivo. Diante dessa situação, o Procon-SP divulgou um comunicado com algumas orientações para ajudar as famílias.
Segundo o órgão, o contrato da matrícula deve prever condições caso o período de pandemia se estenda para 2021. A nota afirma que o ideal para esse ano atípico é que os contratos tenham a previsão sobre como ficarão as aulas, caso a pandemia se estenda ou haja alguma outra determinação governamental para o setor – se presenciais, remotas ou ambas as duas situações. “No documento deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se ao vivo, neste caso, por qual plataforma; se gravadas e de que forma e periodicidade serão disponibilizadas; se presenciais, com quais protocolos, ou se mistas (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
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No início de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do país até 31 de dezembro de 2021.
Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp (sindicato das escolas particulares de São Paulo), ressalta que as escolas já haviam sido orientadas a incluir informações sobre o formato das aulas, como forma de lhes garantir segurança jurídica frente a possíveis queixas sobre o serviço prestado.oo
Procons e parlamentares de diversas cidades e estados chegaram a criar regras para obrigar as escolas a oferecer desconto aos pais por conta da suspensão das aulas. Em julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que os órgãos não podem interferir dessa maneira nos contratos privados, informa reportagem da Folha de S. Paulo.
“Para que as escolas não fiquem sujeitas a essa pressão de obrigatoriedade de desconto, é importante que elas coloquem nos contratos a possibilidade de não ter aulas presenciais por causa da pandemia ou qualquer acontecimento que não seja de responsabilidade do estabelecimento de ensino”, diz Ribeiro.
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A falta de orientação do governo dificulta definição das escolas
Luciano Timm, professor de Direito da FGV e ex-secretário nacional do consumidor, vê como positiva a questão da segurança jurídica a pais e escolas no contrato de matrícula, mas faz ressalvas ao detalhamento sugerido pelo Procon nos contratos de matrícula. À Folha, ele disse que a suspensão das aulas nos colégios particulares foi uma determinação do governo estadual e a liberação de reabertura é algo difuso todavia. “Elas estão sujeitas ao regramento do governo, que também não conseguiu prever um planejamento e ainda não informou o que pretende para o próximo ano.” A seguir veja outras orientações do Procon-SP para o ocntrato de rematrícula.
Recomendações do Procon-SP para a matrícula escolar
Valor da anuidade – A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. O valor total da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.
Reajuste – Para aplicar o reajuste, escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos. Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
Taxa de reserva – Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos. É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.
Desistência – O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.
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Leia mais sobre o assunto na cartilha “Matrículas Abertas” do Procon-SP.