No dia 12 de junho é comemorado o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil. Essa realidade traz à tona a necessidade de se valorizar a infância como fase de desenvolvimento humano e construção do ser.
Há uma idade mínima, de acordo com cada legislação, de cada país, para que as pessoas comecem a trabalhar. Antes disso, o exercício dessas atividades é considerado trabalho infantil e ilegal. No Brasil, a legislação proíbe o trabalho sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos. Aos 14, já se pode começar a trabalhar como menor aprendiz; dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas com algumas restrições, como, por exemplo, não acontecerem entre 22h e 5h, não serem insalubres ou perigosas e não fazerem parte da lista das piores formas de trabalho infantil, que, entre outros, inclui escravidão, tráfico e prostituição.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que, em 2013, 168 milhões de crianças e adolescentes exerciam algum tipo de atividade laboral, sendo que 5 milhões dessas estavam presas a trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração sexual e de servidão por dívidas. Entre as atividades mais comumente exercidas por crianças estão o trabalho doméstico e o aliciamento delas para o tráfico e exploração sexual.
Para entender a importância de não permitir ou apoiar o trabalho infantil, é preciso saber de onde vem o embasamento para esta proibição. Em primeiro lugar, crianças e adolescentes devem, indiscriminadamente, ter o direito de acesso à educação, lazer, esporte e cuidados por parte de um responsável. O trabalho se torna um impeditivo para a concretização desses direitos, já que ele toma o tempo da criança. Além disso, o esforço feito pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral, já que a infância e adolescência são fases de crescimento e mudanças físicas e também de construção da personalidade.
Em maio deste ano, em Belo Horizonte, foi criada a Comissão Municipal Interinstitucional de Erradicação do Trabalho Infantil, órgão de caráter consultivo e propositivo de ações para enfrentar o trabalho na infância. A comissão terá 10 representantes do poder público em sua composição, divididos entre secretarias municipais de Políticas Sociais, Adjunta de Assistência Social, de Educação, de Saúde, de Esporte e Lazer, de Segurança Urbana e Patrimonial, de Cultura, Adjunta de Trabalho e Emprego e Adjunta de Direitos e Cidadania. Entre as pautas previstas, está a capacitação de profissionais e entidades sobre o trabalho infantil, a elaboração de um plano de erradicação desse tipo de atividade e a participação na elaboração de um Plano Municipal para a Infância e Adolescência.
Permitir que as crianças vivam sua infância de maneira plena, desfrutando de todas as delícias que essa fase oferece e recebendo todos os cuidados dos quais necessitam, é fundamental e deve ser um compromisso de todos para que as próximas gerações cresçam e se desenvolvam de forma saudável e digna.