Por Rafaela Matias
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho.
Mas vamos fazer as contas: a licença maternidade no Brasil garante um afastamento remunerado do trabalho de, no mínimo, 120 dias a partir do oitavo mês de gestação.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), por outro lado, diz que o bebê deve ser amamentado exclusivamente por pelo menos seis meses. Ou seja, o mínimo de dias permitido para a licença não é compatível com o mínimo de dias pelos quais o bebê teria de ser amamentado.
Por isso, segundo a advogada Luciana Dessimoni, especialista em direito trabalhista, as mães que retornarem ao trabalho após o período de 120 dias têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete 6 meses.
Além disso, se a entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para amamentar seu filho.
Atenção: os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos.