Veja como proteger a integridade de seus filhos em frente à TV

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Entenda a decisão do STF que liberou emissoras para definirem os horários de exibição dos programas.

Por Rafaela Matias

Foto: Pixabay

UMA NOVELA COM conteúdo violento ou sexual, não recomendada para crianças, agora pode ser exibida sem cortes nos horários em que os pequenos estão com os olhos grudados na tevê, de manhã ou à tarde. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, tornar a classificação indicativa uma mera recomendação. A Corte acirrou uma polêmica que já existe há dez anos, ao deixar a cargo apenas das emissoras de TV aberta a escolha dos horários de exibição dos programas, sem a obrigatoriedade de levar em conta os padrões definidos pelo Ministério da Justiça (veja o quadro abaixo). Na programação paga, essa exigência já não existia, principalmente porque os pais podem bloquear conteúdos com senha.

Para votar a decisão, a maioria dos ministros do STF defendeu que seria inconstitucional, por configurar uma espécie de censura, o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece multa e suspensão às emissoras que exibirem programas em horário diverso do recomendado.

O procurador da República Fernando de Almeida Martins discorda. “Nenhum direito é absoluto. Seria censura se fosse proibida a exibição de um conteúdo, e não era o que acontecia”, defende. Isso porque as emissoras eram livres para passar o conteúdo que queriam, desde que nos horários apropriados. Para o procurador, a definição do horário era uma forma de proteger os pequenos: “O Supremo realmente agiu de forma a retroceder o mecanismo de proteção à criança e ao adolescente”.

Infografia da Canguru

CLIQUE AQUI para acessar o guia completo do Minsitério da Justiça com os critérios para cada classificação.

Principal interessada no imbróglio, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) já se havia se posicionado diversas vezes defendendo que a classificação indicativa servisse apenas como informação, “por entender que o Estado não pode tomar dos pais o direito de escolha e a responsabilidade na educação dos filhos”.

Expor conteúdos impróprios às crianças causa mais danos do que se imagina, segundo a neurologista pediátrica Liubiana Arantes de Araújo, presidente do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria e professora adjunta da Faculdade de Medicina da UFMG. De acordo com a especialista, a criança não consegue discernir entre realidade e ficção e, por isso, basta que seja exposta uma única vez ao conteúdo inadequado para que o cérebro guarde as informações e passe a usá-las como exemplo, levando o pequeno a copiar, por exemplo, um comportamento de violência. “Assim como aprende com os pais, a babá e a escola, a criança aprende com o que é mostrado na TV e tende a repetir o que vê. Por isso, o conteúdo impróprio é tóxico na infância”, afirma. Pesquisas mostram ainda que há relação entre a exposição a cenas impróprias e o desenvolvimento de transtornos, como estresse, ansiedade e depressão. “Quando o conteúdo é muito chocante, o cérebro da criança não é capaz de processar as informações e acaba gerando distúrbios”, explica Liubiana.

Infografia da Canguru

Defendendo que 63 milhões de crianças e adolescentes poderão ser expostos diariamente a conteúdos inadequados, a Sociedade Brasileira de Pediatria enviou um documento oficial para o STF e para a Presidência da República pedindo que a decisão seja reavaliada e ressaltando a responsabilidade de todos, incluindo do governo, no bom desenvolvimento dos pequenos cidadãos. 

Por causa de pedidos assim e por ser passível de recursos, a decisão ainda poderá ser revertida. Além disso, o Ministério Público Federal pretende entrar com ações de danos morais coletivos caso haja descumprimento da planilha de classificação indicativa, com o objetivo de evitar a libertinagem. Por isso, os pais que considerarem um conteúdo impróprio ou abusivo podem entrar com uma denúncia junto ao MPF ou ao departamento de classificação indicativa do Ministério da Justiça. 

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