Senado aprova projeto que agiliza processo de adoção de crianças no país

Conheça os principais pontos do projeto de lei que seguiu para sanção presidencial. #Canguru

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Foto: Agência Senado

 

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial.

Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias.

O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos e legislação

Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Comemoração

A aprovação foi comemorada por Ana Davini, especialista em adoção e autora do livro “Te amo até a lua”, focado no tema. “Há juízes que são radicalmente contra estas alterações na legislação, já que priorizam a reinserção nas famílias biológicas e tentam evitar injustiças, o que é louvável, mas deve-se levar em conta primeiro o bem-estar da criança que está em um abrigo esperando por um lar”, afirma. 

Atualmente (segundo consulta feita em 27/10/2017 no site do Conselho Nacional de Justiça) existem 8.181 crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, das quais apenas 4.836 (59% do total) estão totalmente liberadas para adoção. O restante está numa espécie de limbo, aguardando a decisão da Justiça para voltar à família biológica ou a destituição definitiva do poder familiar para encaminhamento a famílias substitutas.

Os números também mostram que as chances de adoção reduzem drasticamente após os 11 anos, quando passa a haver menos candidatos do que crianças daquela determinada faixa etária.

 

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