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Projeto de combate à pedofilia vira lei, mas não estabelece procedimentos

Com informações da Câmara Municipal
Dados do Ministério da Justiça mostram que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e em muitas das grandes cidades do país. Em atenção a essa prática nociva e crescente em Belo Horizonte, foi publicada a Lei nº11.076/17, que prevê a cassação dos alvarás de funcionamento das casas de shows e estabelecimentos similares, assim como hotéis e restaurantes, que permitirem ou favorecerem a prostituição infantil e pedofilia. Originária do PL 193/2017, do vereador Irlan Melo (PR), a lei foi publicada com veto parcial do Executivo, que foi analisado e mantido pelo Plenário da Câmara na tarde desta sexta-feira (17/11). Os outros projetos em pauta não foram apreciados por falta de quórum. A presidência anunciou três reuniões extraordinárias na próxima segunda-feira (20/11).
Autor do projeto, Irlan Melo destacou a importância do combate ao turismo sexual, lembrando que “dados policiais mostram que a maioria dos clientes é brasileira de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças”. Nesse sentido, o parlamentar defendeu que fossem mantidos no texto os artigos que estabeleciam a abertura de processos administrativos contra os estabelecimentos infratores e contra os agentes públicos que, por ventura, não executassem seu papel de fiscalização.
Conforme argumentos apresentados pelo prefeito, o veto parcial se justifica por entender que os trechos suprimidos invadiam competências da União, no estabelecimento de medidas punitivas, e do Município, na definição de processos internos, uma vez que seria função exclusiva do chefe do Executivo estabelecer as atribuições e organização interna dos órgãos.
Relator da comissão especial criada para apreciação do veto, o vereador Gabriel (PHS) defendeu a iniciativa do projeto e argumentou pela rejeição ao veto parcial apresentado pelo Executivo. O vereador refutou a interpretação, garantindo que os artigos não excedem a competência legislativa dos vereadores. “O texto não prevê nenhum procedimento que já não seja feito pela Prefeitura”, destacou Gabriel, lembrando também que o próprio Estatuto do Servidor já prevê a abertura de processos administrativos.
Canguru News
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