Procon orienta sobre seus direitos na hora de fazer as compras de Natal

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    Com informações da ALMG

    Foto: PixabayO Natal está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. Procons de todo o país orientam para uma compra consciente, que leve em conta aspectos como a disponibilidade financeira, os locais de aquisição dos presentes e os preços praticados pelos diversos estabelecimentos.

    “Planejar os gastos é essencial para fugir das tentações das novidades e não comprar nada que não seja realmente necessário e vá ser usado”, alerta o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa. Ele lembra ainda que no início do ano chegam as despesas inevitáveis como IPTU, IPVA e material escolar, entre outras.

    Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois é possível encontrar grandes diferenças entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento para não entrar em sites falsos.

    Compras via internet – Entre as recomendações de segurança durante compras virtuais estão:

    1. Evitar clicar em links recebidos por e-mail ou publicidade na internet;
    2. Pesquisar o endereço eletrônico da loja, digitá-o no campo apropriado em seu navegador e verificar na página do estabelecimento a existência de CNPJ, endereço e telefones para contato;
    3. Em caso de dúvida, ligue antes de comprar;
    4. Se não encontrar essas informações, não compre.
    5. Após a compra, imprima o comprovante com a descrição do pedido e a data provável de entrega do produto. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta etc.), nas compras pela internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

    No caso de compras feitas pessoalmente nas lojas, Marcelo Barbosa orienta que o consumidor deve ser informado corretamente sobre as condições de pagamento, como preço à vista e a prazo, número de parcelas e taxas de juros mensal e anual. Sempre é possível negociar descontos, principalmente para pagamento à vista.

    “É importante ainda conhecer o produto que se pretende comprar”, aconselha Barbosa. Assim, ao adquirir um eletroeletrônico, por exemplo, é bom testá-lo na própria loja se for possível, para conferir se ele está funcionando corretamente. É importante também verificar se o manual de instruções está em português e se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria.

    É preciso observar ainda as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar, entre outros, os seguintes dados: registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador.

    No caso de roupas e calçados, é importante verificar com o vendedor a possibilidade de troca caso o presente não sirva ou não agrade. O Código de Defesa do Consumidor só garante a troca se o produto apresentar defeito, e ainda assim depois de ser enviado para a assistência técnica e não houver solução em até 30 dias. Para evitar transtornos, conheça a política de troca do estabelecimento comercial.

    Em caso de reclamação, o consumidor pode procurar o Procon do seu município.

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