Pimentel veta projeto de lei que proibia celulares em escolas de Minas

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    Com informações da ALMG:

    O governador Fernando Pimentel vetou totalmente duas proposições de lei aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): uma delas diz respeito ao uso de celulares nas escolas; e a outra trata da certificação de informações de sites governamentais. Os vetos foram publicados na edição do último sábado (6) do “Diário Oficial de Minas Gerais”.

    O primeiro veto foi para o texto que tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 770/15, que alterava a Lei 14.486, de 2002, que proíbe o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

    A norma, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB) e aprovada em 2° turno pelo Plenário em 14 de dezembro, amplia o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, estendendo a restrição a bibliotecas e outros locais de estudo, e também proíbe outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.

    O governador justificou o veto afirmando que a norma seria contrária ao interesse público, uma vez que poderia restringir o uso saudável dos dispositivos eletrônicos em atividades pedagógicas e culturais. Segundo Pimentel, haveria, ainda, a chance de a medida ser interpretada de várias formas nas instituições de ensino e gerar sanções autoritárias em relação à utilização dos celulares.

    Pimentel lembrou do Programa de Convivência Democrática nas Escolas, que prevê a elaboração de um plano para cada escola, a ser construído de forma democrática entre alunos, professores e gestores. Segundo ele, assuntos como as condições de uso do dispositivo móvel podem ser tratados no âmbito do programa, levando em conta a realidade local.

    Depois de recebidos pelo Plenário da ALMG, os dois vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão 20 dias para emitirem parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar os vetos, contados da data do recebimento das comunicações.

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