Atenção à lista das crianças: alguns materiais não podem ser pedidos

Lei proíbe que materiais de uso coletivo sejam incluídos na lista de materiais escolares. Confira a lista. #CanguruBH

Agência Brasil

Foto: PixabayA proibição para as escolas pedirem material de uso coletivo está determinada pela Lei 12.886/13 e para ajudar os pais a tirarem dúvidas sobre quais são esses itens, o Procon do Rio de Janeiro elaborou uma lista que traz exemplos de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas. Confira:

– Álcool hidrogenado

– Algodão

– Bolas de sopro

– Canetas para lousa

– Carimbo

– Copos descartáveis

– Elastex

– Esponja para pratos

– Fantoche

– Fita, cartucho ou tonner para impressora

– Fitas adesivas

– Fitas decorativas

– Fitas dupla face

– Fitilhos

– Flanela

– Giz branco ou colorido

– Grampeador

– Grampos para grampeador

– Guardanapos

– Isopor

– Lenços descartáveis

– Livro de plástico para banho

– Maquiagem

– Marcador para retroprojetor

– Material de escritório

– Material de limpeza

– Medicamentos

– Palito de dente

– Palito para churrasco

– Papel higiênico

– Pasta suspensa

– Piloto para quadro branco

– Pinceis para quadro

– Pincel atômico

– Plástico para classificador

– Pratos descartáveis

– Pregador de roupas

– Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

– Sacos de plástico

– Talheres descartáveis

– Cola para isopor

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