Lei obriga clubes de BH com piscina a ter salva-vidas e equipamentos de segurança

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    Entrou em vigor hoje, em Belo Horizonte, a lei de Nº 11.110 que obriga os clubes da cidade com piscina em suas dependências a manter um salva-vidas para cada 1.250m2 de espelho d’água, independente do tamanho das piscinas. 

    A lei diz que o profissional deverá estar em tempo integral durante o funcionamento e uso das piscinas nos clubes. Além disso, a lei obriga os clubes a ter no mínimo um equipamento desfibrilador cardíaco portátil, máscaras de respiração artificial, colar cervical, nos tamanhos pequeno, médio e grande e prancha longa.

    Cabe às instituições o treinamento dos funcionários que utilizarão os equipamentos de segurança em caso de necessidade. 

    Os clubes terão 90 dias para adaptação. Após este prazo, podem receber advertiencia, multa ou até suspensão do fiuncionamento da psicina.

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