Com informações da CMBH:
Medida já implementada em outras cidades do país, a gratuidade para crianças no transporte coletivo urbano está em pauta na capital mineira. Tramitando na Casa, ainda em 1º turno, o Projeto de Lei 401/17 autoriza a concessão da isenção, determinando o cadastramento dos jovens usuários e a criação de um cartão eletrônico individual. O tema esteve em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em reunião ordinária, na tarde desta quarta-feira (7/3). O colegiado deliberou ainda sobre acessibilidade para pessoas surdas nos serviços públicos municipais.
De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), o PL 401/17 propõe a gratuidade do serviço de transporte coletivo para crianças de até sete anos, determinando que a medida seja viabilizada por meio de um cartão eletrônico que libere a catraca. O parlamentar lembra que essa isenção já é aplicada, mas exige que a criança seja carregada no colo ou passe por baixo da roleta. De acordo com o vereador, esse projeto buscaria não apenas garantir o direito, mas preservar a dignidade da criança, inibindo o “constrangimento de sujar as roupas, principalmente em dias de chuva, além da vergonha, e humilhação frente aos demais passageiros, ao ser obrigada a rastejar, contrariamente a sua natureza, por baixo da roleta”.
Reconhecendo o mérito da proposta, que “buscaria implementar uma forma mais digna da criança com menos de sete anos acessar a parte de trás dos coletivos”, o vereador Jorge Santos (PRB), relator do projeto na comissão, ressaltou, no entanto, que a função do colegiado é avaliar os aspectos orçamentários da medida, como a repercussão financeira da mudança. Nesse sentido, baixou o projeto em diligência, solicitando à Secretaria Municipal de Governo e à BHTrans que avaliem a proposta e respondam a uma série de perguntas, como a atual abrangência da gratuidade (se está limitada a cinco anos ou se já atende até os sete), se serão necessárias adaptações nos veículos e se haverá impacto no valor das passagens para os demais usuários.