Telemedicina: atendimento pediátrico também pode ser feito de forma virtual

Autorizado por lei, o serviço serve para orientações e consultas de rotina das crianças, exceto nos casos de necessidade de exames físicos

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Consulta por videochamada foi autorizada no Brasil para que médicos, como este que aparece na foto – um asiático de óculos, bata branca, e estetoscópio que está sentado e olha para a tela do computador – possam atender por meio virtual adultos e crianças.
Entrega de exames, troca de receituário e mesmo consultas de rotina nas crianças podem ser feitas a distância
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A telemedicina ou consulta por videochamada foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Ministério da Saúde, e reforçada pela lei 13.989, de 15 de abril, em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Desde então, alguns hospitais e clínicas passaram a oferecer o serviço, que pode se mostrar bastante útil às famílias, evitando a ida desnecessária ao pronto-socorro ou ao consultório, inclusive, de suspeitos e confirmados da covid-19.

As unidades de pediatria do Hospital Sírio Libanês e do Hospital são Camilo contam com a telemedicina somente para retornos e entrega de exames de crianças que já passaram por consulta antes. Já o Kids Leforte e o Hospital Infantil Sabará atendem por video chamada também pacientes novos.

Na pediatria, o serviço pode ser usado para orientar os pais sobre algum sintoma que as crianças apresentem, e também em consultas de rotina, relacionadas à puericultura, por exemplo, que acompanha o crescimento e o desenvolvimento dos pequenos. A maior limitação desse tipo de atendimento, porém, está nos exames físicos que só podem ser feitos presencialmente. A telemedicina também funciona bem para a troca de receita de pessoas que usam medicamentos contínuos.

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Consulta por videochamada permite analisar a criança – se aparenta estar bem ou desanimada, por exemplo

O Kids Leforte inaugurou o serviço de telemedicina agora em maio e ressalta que ele é indicado para condições em que não é preciso fazer exames físicos iniciais ou em que a criança já passou por eles presencialmente. Hassan Ahmed Yassine Neto, gerente médico das clinicas do Grupo Leforte explica que a consulta por videochamada é semelhante à presencial, no sentido de que o médico acessa o prontuário da criança no sistema de dados da clínica, analisa todo o seu histórico, caso ela seja paciente antiga, e também conversa com a mãe, o pai ou responsável para saber o motivo do contato. “A gente pede para a criança estar junto na hora da consulta por videochamada, para que possamos olhar para ela, ver se está animada, observar seus gestos e sua expressão – são informações visuais importantes que nos ajudam na avaliação”, relata Hassan. De acordo a isso, o pediatra pode sugerir a ida ao pronto-socorro, se for algo de emergência; a uma clínica que faça exames, se a criança tiver de ser examinada; ou mesmo aguardar em casa a evolução dos sintomas. No caso de exames e receitas, tudo é enviado por e-mail, com assinatura eletrônica do profissional de saúde. A consulta funciona por meio dos convênios médicos aceitos pela clínica e a marcação pode ser feita via aplicativo, no site da clínica ou por telefone.

Hassan acredita que a tendência é que esse serviço se popularize, visto a praticidade no dia a dia das famílias. “Imagina a mãe que voltou a trabalhar, quando o isolamento social for suspenso, e tem que ir na escola buscar o filho e levar até o médico para entregar um exame ou para uma consulta de rotina? A telemedicina é extremamente válida nessas situações”, afirma o gerente médico do Grupo Leforte.

O Hospital Infantil Sabará também realiza a consulta por videochamada em urgências e para especialidades, encaminhando para o atendimento presencial somente casos extremamente necessários. O agendamento do serviço é feito pelo site ou por telefone e após o pagamento da consulta, no valor de R$ 280, a família recebe contato do hospital para agendamento do serviço. Segundo o hospital, alguns convênios também cobrem esse atendimento.

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Normas e recomendações para a prática da telemedicina

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ressalta que a utilização da telemedicina deve ser feita de forma excepcional, como meio de evitar o trânsito de pessoas e de oferecer assistência a pacientes em situação de isolamento social, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde. Recentemente, a SBP publicou recomendações para o atendimento dos pacientes por meio da consulta por videochamadas.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determina a telemedicina nos seguintes termos:

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

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