Projeto que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade ou de adoção está em pauta no Senado. Da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) no mês de setembro e, se aprovada pelo Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O PLC 62/2017 possibilita a ampliação de prazo a bolsas de estudo ou pesquisa, concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses. A validade poderá ser estendida por até 120 dias. O benefício poderá ser dado depois de comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de quem se afastará por adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.
A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede a concessão do benefício a mais de um bolsista quando decorrente do mesmo processo de adoção. Em caso de morte da pessoa beneficiada, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do tempo restante da prorrogação concedida, exceto se houver falecimento do filho ou a desistência da adoção.
Normas internas
As principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as Fundações de Amparo à Pesquisa.
As novas regras beneficiam, sobretudo, estudantes e pesquisadores com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.