Aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime, decidem ministros

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Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara

Ministro Roberto Barroso preside sessão da 1ª turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso (leia na íntegra). Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Prisões

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.

Câmara vai discutir o tema

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou nessa quarta-feira (29) uma comissão especial que pode incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. A medida é resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode abrir precedente para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação. “Sempre que o Supremo legislar, nós vamos deliberar sobre o assunto”, disse Maia.

A comissão instalada vai discutir uma proposta sobre licença-maternidade, mas pode tornar mais rígida a legislação sobre interrupção de gravidez. Maia pediu aos líderes que indiquem logo os integrantes do novo colegiado, para que ele possa iniciar o seu funcionamento.

Deputados vão discutir a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.

Ao longo da sessão plenária que ultrapassou a madrugada, vários deputados criticaram a decisão do STF. Ao julgar a prisão de pessoas presas em flagrante em uma clínica de aborto, uma turma do tribunal aprovou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, em que o magistrado afirma que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez viola direitos fundamentais da mulher.

Código Penal

O líder do PV, deputado Evandro Gussi (SP), afirmou que a decisão do STF revoga o Código Penal, que só admite a interrupção da gravidez em caso de estupro e para salvar a vida da mãe. “Revogar o Código Penal, como foi feito, é verdade, num caso concreto, trata-se de um grande atentado ao Estado de direito. O aborto é um crime abominável porque ceifa a vida de um inocente”, disse.

O deputado Edmar Arruda (PSD-PR) referiu-se à religião para condenar a decisão do STF. “Nós, que somos cristãos, nós que defendemos a família, nós que defendemos a vida, nós não concordamos com essa decisão”.

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