Repasse à Educação Infantil

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    A medida provisória 729/2016, editada pelo presidente interino Michel Temer, altera a regra de repasse de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ampliar a oferta da educação infantil para crianças com deficiência. O texto da lei original (12.722/2012) contemplava instituições de ensino que tivessem aumentado o número de matrículas de crianças entre 0 e 48 meses de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Com a nova medida, o incentivo financeiro passa a contemplar também o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que inclui crianças com deficiência. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, essa é uma maneira de incentivar a matrícula de alunos com necessidades especiais em creches públicas e privadas com parceria com os municípios.

    O BPC é um programa do governo que garante repasse de 1 salário mínimo à pessoa idosa (maior de 65 anos) e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove que não pode  se sustentar ou ser sustentada pela família. 

    A medida provisória traz ainda regras para o cálculo do repasse e dos respectivos percentuais. Esse percentual é repassado às prefeituras e, então, distribuído entre as instituições de acordo com o número de matriculados.

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