Por Rafaela Matias
Um dia após a Polícia Civil do Matro Grosso efetuar a prisão de dois suspeitos de terem envenenado o achocolatado que matou uma criança de 2 anos na cidade de Cuiabá, no último dia 25, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a ação cautelar contra a bebida láctea Itambezinho, fabricado pela Itambé.
Em nota, a Anvisa afirmou que a medida que revogará a Resolução será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). De acordo com o órgão de vigilância, a interdição do lote foi necessária para averiguar se haveria relação entre o óbito da criança e o consumo do produto. Após a apuração da Polícia Civil, que comprovou que os achocolatados foram intencionalmente adulteradas com veneno de rato, ficou comprovado que a Itambé não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada.
Logo após a publicação do regulamento, na próxima segunda, o lote do produto poderá voltar a ser comercializado normalmente.
Leia na íntegra a nota da Anvisa:
A interdição cautelar do lote M4 do achocolatado Itambezinho, da marca Itambé foi suspensa pela Anvisa. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta próxima segunda-feira (5/9) e revogará a Resolução 2.333/2016, publicada no DOU do dia 29 de agosto.
A interdição cautelar do lote foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.
A Anvisa reitera que a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.
É de responsabilidade da Agência tomar medidas preventivas sempre que há casos de dúvida a respeito das condições sanitárias de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos. Assim, a interdição cautelar do lote mostrou-se necessária até o esclarecimento do caso.