Agência Brasil
A proibição para as escolas pedirem material de uso coletivo está determinada pela Lei 12.886/13 e para ajudar os pais a tirarem dúvidas sobre quais são esses itens, o Procon do Rio de Janeiro elaborou uma lista que traz exemplos de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas. Confira:
– Álcool hidrogenado
– Algodão
– Bolas de sopro
– Canetas para lousa
– Carimbo
– Copos descartáveis
– Elastex
– Esponja para pratos
– Fantoche
– Fita, cartucho ou tonner para impressora
– Fitas adesivas
– Fitas decorativas
– Fitas dupla face
– Fitilhos
– Flanela
– Giz branco ou colorido
– Grampeador
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Isopor
– Lenços descartáveis
– Livro de plástico para banho
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Material de escritório
– Material de limpeza
– Medicamentos
– Palito de dente
– Palito para churrasco
– Papel higiênico
– Pasta suspensa
– Piloto para quadro branco
– Pinceis para quadro
– Pincel atômico
– Plástico para classificador
– Pratos descartáveis
– Pregador de roupas
– Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
– Sacos de plástico
– Talheres descartáveis
– Cola para isopor