Diretrizes são estabelecidas em Centros de Parto Normal e Casas de Parto

Se aprovada poderá ser instalado novos Centros e Casas de Partos especializadas em Parto Normal, em cada uma das áreas programáticas da cidade no prazo de cinco anos.
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Foto: Reprodução

 

O projeto de lei º 265/2017, criado por Marielle Franco (PSOL), Veronica Costa(PMDB) e Rosa Fernandes (PMDB), representantes da Comissão de Defesa da Mulher, e pelos vereadores Luciana Nvaqes(PT), Tânia Bastos (PRB), Vera Lins( PP), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (DE) e David Miranda (PSOL), estabelece diretrizes para a criação do Programa Centro de Parto Normal e Casa de Parto no Munícipio do Rio de Janeiro.

Se aprovada, o Poder executivo poderá instalar novos Centros e Casas de Partos especializadas em Parto Normal, que prezam o atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal, em cada uma das áreas programáticas da cidade no prazo de cinco anos, com prioridade para as áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Prezando atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal, os Centros de Parto Normal e as Casas de Parto preparam as gestantes para o plano de parto e amamentação, acolhe as mulheres e avalia as condições de saúde materna, permite a presença do acompanhante e da assistente, além de acompanhamento e monitoria do pós porto por um período de no mínimo 10 dias.

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