Clubes mineiros não podem mais exigir que babás usem uniforme branco

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    Por Cristina Moreno de Castro

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    Cena do filme ‘Que Horas Ela Volta?’, em que a personagem de Regina Casé, uma babá e doméstica, aparece de uniforme branco;
    ela não pode entrar na piscina frequentada pela família | Foto: Reprodução

     

    Entrou em vigor nesta terça-feira, 9 de janeiro, a lei que proíbe aos clubes recreativos e academias de Minas Gerais exigirem que babás e cuidadores de idosos que estejam acompanhando os sócios trajem um uniforme para entrar em suas dependências.

    O projeto que originou a lei foi apresentado ao plenário da Assembleia Legislativa em março de 2016, mas só foi aprovado no dia 14 de dezembro de 2017. Em sua justificativa, o deputado João Leite (PSDB), autor do texto, defende que o uso de uniforme ou jaleco branco é “preconceituoso e odioso”.

    Ele continua: “Na maioria dos clubes mineiros, há a permissão de entrada de acompanhantes, que ingressam em suas dependências como convidados, sem a exigência de uma vestimenta que os identifique como tais. Porém, quando se trata de acompanhantes de crianças ou idosos, exige-se a utilização de roupas brancas ou jalecos que os identifique. Pergunta-se: qual a razão de alguns convidados precisarem usar uniforme e outros não? Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI. Para agravar a situação, tal exigência é feita somente às acompanhantes do sexo feminino.”

    O deputado ainda citou a prática em clubes do Rio de Janeiro de fornecer crachás aos acompanhantes como forma de preservar o controle do acesso ao lugar. “O uso do uniforme tem de ser resultado de um acordo entre empregador e empregado, pois se trata de uma relação de trabalho, de contrato de trabalho. Se o empregador exige o uso do uniforme, ele poderá fazê-lo, e só ele, não cabendo nenhum tipo de restrição por parte dos clubes recreativos, academias ou congêneres.”

    Com a sanção do governador Fernando Pimentel, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira, a nova lei já passa a valer para todos os clubes e academias do Estado.

    Os clubes podem exigir, agora, que empregados e acompanhantes usem apenas um crachá ou adesivo identificador na roupa. Se descumprirem a norma, estão sujeitos a pagamento de multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs –, hoje pouco mais de R$ 3.000, aplicada em dobro em caso de reincidência.

    Polêmica

    No Rio de Janeiro, a proibição da exigência de uniformes pelos clubes já é lei desde janeiro de 2014. Em São Paulo, o Ministério Público abriu denúncia contra a prática de seis clubes, que acabou arquivada, mais tarde foi reaberta e, por fim, foi trancada pelo Tribunal de Justiça do Estado. A polêmica, por lá, segue, portanto, ainda sem solução.

    Boa parte dos clubes da capital mineira já havia abolido o uso de uniformes pelas babás e demais empregados acompanhantes de sócios. Maior clube do Estado, com 85 mil sócios, e um dos adeptos do uso do colete branco pelas babás e cuidadores, o Minas Tênis Clube é bem claro em sua resolução sobre o assunto, que entrou em vigor em 2012:

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    Colete branco das babás ilustrado na resolução

    “Serão considerados como acompanhantes:
    I. babás;
    II. enfermeiras(os) ou prestadores de serviços similares;
    III. motoristas;
    IV. ascendentes de 1º e 2º graus para acompanhamento de alunos de cursos e militantes de esportes menores de 13 (treze) anos, durante as aulas ou treinos/jogos.

    Art. 3º. Serão disponibilizados coletes de cores diferentes, sendo:
    I. acompanhantes previstos nos incisos I e III – colete branco;
    II. acompanhantes com autorização especial, previstos nos inciso II – colete azul.

    (…) § 3º. Os acompanhantes previstos nos incisos I e III deverão apresentar-se com a competente Carteira de Acompanhante e vestido com colete de identificação na cor branca, conforme modelo do Clube (Anexo I), obrigando-se a portá-lo durante todo o tempo em que permanecer no recinto do Clube, e que será adquirido no ato da inclusão dos mesmos.

    (…)  Art. 4º. É vedada ao acompanhante com utilização de colete branco a utilização dos equipamentos do Clube.”

    A Canguru procurou o Minas Tênis Clube para saber quais providências irá tomar, diante da nova legislação, e o clube informou que “desde a vigência da lei, o uso de colete pelos acompanhantes deixou de ser exigido nas portarias” de todas as unidades. Disse ainda que a diretoria “avalia a adoção dos meios permitidos na nova legislação, crachá ou adesivo,  para a identificação dos acompanhantes”.

     

    Reportagem atualizada no dia 10.1.2018 às 16h19

     

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