Com informações da Agência Senado:
Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) duas leis que incluem datas comemorativas no calendário oficial brasileiro.
A Lei 13.620/2018 institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância. E a Lei 13.621/2018 institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.
A lei tem origem no PLC 69/2016 de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Na justificação para o PLC, o deputado afirmou que “o Movimento Escoteiro é propagador do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e da disciplina perseverante”, merecendo, portanto, destaque na pauta nacional. O deputado lembra que o escotismo é baseado em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.
“É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento da cidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe”, argumentou.
O relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Pedro Chaves (PSC-MS), defendeu no relatório que a instituição da data “trará significativa contribuição para difundir os valores, metodologias e história de tão relevante manifestação, bem como tecerá as devidas homenagens aos seus praticantes”.
Crianças escoteiras
Na edição de março de 2017, a revista Canguru fez uma reportagem sobre crianças escoteiras. No ano passado, o escotismo completou 100 anos em Belo Horizonte.
CLIQUE AQUI para ler.