Da redação

A obrigação de restaurantes, lanchonetes e similares informarem que comercializam alimentos para consumo no próprio local com a presença de ingredientes restritos a pessoas alérgicas, como açúcar, glúten e lactose, bem como a sua natureza “diet” ou “light” foi aprovada em 2º turno na reunião plenária desta quinta-feira (12/4).
Assinado pela vereadora Nely Aquino (PRTB), o projeto de lei 37/17, foi aprovado por 30 votos a cinco. As informações deverão ser apresentadas de forma clara e legível nos cardápios, painéis descritivos e embalagens, ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada. O texto concede prazo de 120 dias para a realização das adaptações necessárias, após o qual os infratores estarão sujeitos a advertência e multas. Segundo a autora, a medida visa a proteger a saúde do consumidor, evitando que substâncias prejudiciais à sua saúde sejam ingeridas inadvertidamente.