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Lei da cadeirinha: saiba o que pode mudar no transporte de crianças nos veículos

Hoje, crianças de até 7 anos e meio têm de usar cadeirinha ou assento de elevação, mas a nova lei estendeu esse limite

Lei da cadeirinha: saiba o que pode mudar no transporte de crianças; imagem mostra garoto sentado em cadeirinha dentro do carro, prendendo o cinto da mesma
Mudanças na Lei da Cadeirinha aguardam sanção do presidente da República
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O Projeto de Lei 3267/19 que altera Código de Trânsito Brasileiro – e com ele a Lei da Cadeirinha – foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22). Os parlamentares acataram parte das emendas feitas pelo Senado e agora o projeto aguarda sanção do presidente da República, entrando em vigor 180 dias após a sua publicação como lei.

O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Até então, essa obrigatoriedade se limitava a crianças de até 7 anos e meio. Originalmente, a proposta abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração. Entenda melhor as mudanças abaixo.

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Lei da cadeirinha – como é hoje

A Lei da Cadeirinha consta da resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação até que completem 7 anos e meio de idade. Veja a seguir o que diz a lei para cada faixa etária:

Crianças com até um 1 ano de idade devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.

Crianças entre 1 e 4 anos devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.

Crianças entre 4 e 7 anos e meio devem usar o assento de elevação voltado para a frente do veículo e estarem presas com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro.

Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. 

O descumprimento dessas regras, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) representa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, atribuição de 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização da situação.

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Lei da cadeirinha – como pode ficar

O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro usando cinto de segurança. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Veja abaixo reportagem em inglês sobre importância do uso da cadeirinha, feita pelo Euro NCAP, um programa de segurança automóvel do Departamento de Transportes do Reino Unido. 

Euro NCAP | Child Safety

Para saber mais sobre as mudanças prevista nas leis do trânsito acesse reportagem da Agência Brasil.

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