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Brasil tem 30 mil crianças acolhidas e 5 mil aptas para adoção

Do total de crianças acolhidas no Brasil, 7.997 têm até 6 anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça

Brasil tem 30 mil crianças acolhidas e 5 mil aptas para adoção; imagem mostra mãos de adulto envolvendo mãos de uma criança que segura um carrinho azul claro
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Neste mês de celebração às crianças, é importante lembrar que muitas delas se encontram em abrigos e sonham com o dia em que poderão ter uma família. Segundo dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem mais de 30 mil crianças acolhidas, em 4.533 unidades em todo o país. Desse total, 5.154 estão aptas para serem adotadas.

A criança pode ser acolhida quando há situações de abandono, maus-tratos, negligência ou risco. Contudo, esse apoio é temporário e tem o prazo máximo de 18 meses. Após esse período, ela pode ser adotada ou indicada à reintegração familiar ou a adoção. Há 4.533 unidades de acolhimento no Brasil.

Números

Do total de crianças acolhidas, 7.997 têm até 6 anos. A maioria dos abrigados é de adolescentes: são 5.886 com 12 a 15 anos e 8.634 com mais de 15 anos. A distribuição por gênero é similar, com 50,7% de meninos e 49,3% de meninas.

Conforme o painel de informações do SNA, a lista dos estados com mais crianças aptas para adoção começa por São Paulo (1.075), seguida de  Minas Gerais (677), Rio Grande do Sul (648), Paraná (519) e Rio de Janeiro (493).  Ainda de acordo com o sistema do CNJ, há 3.702 crianças em processo de adoção e 36.155 pretendentes disponíveis.  

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Processo de adoção

Em fevereiro, a Agência Brasil publicou uma matéria explicativa mostrando como são os procedimentos para adoção no Brasil. Há uma série de requisitos estabelecidos pela legislação para que pessoas e ou casais se candidatem ao processo.

O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.

Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.

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