Vários governos estaduais e escolas da rede privada começaram a exigir o comprovante de vacinação das crianças. A vacina infantil contra o coronavírus já foi autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em dezembro de 2021 a Anvisa aprovou o uso da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos. Em janeiro deste ano foi autorizado o uso da Coronavac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. As vacinas têm o aval das sociedades brasileiras de Pediatria (SBP), de Imunizações (SBIm) e de Infectologia (SBI).
No Brasil, a maioria das famílias – 79%, segundo pesquisa Datafolha – é favorável à vacinação das crianças. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas no país, desde o início da pandemia, 1.544 mortes por Covid-19 de crianças de 0 a 11 anos.
Mas as escolas podem exigir que as crianças se vacinem? Conheça alguns aspectos jurídicos deste debate:
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O que move esse debate no campo do direito é o fato de a decisão individual dos pais colocar em risco a vida da própria criança e a saúde coletiva. “Não depende da vontade dos pais, não é uma questão de escolha. É direito da criança e dos adolescentes que deve ser garantido pelas famílias e pelo Estado”, diz Ana Claudia Cifali, advogada do Instituto Alana.
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Segundo a legislação nacional, esse poder não é incondicional, mas sim limitado pelos direitos da criança. O direito à saúde e à vacinação está detalhado pela Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Vacinação é uma estratégia coletiva. Segundo Luciana Bergamo, promotora de Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, decisões judiciais anteriores à pandemia impuseram a obrigatoriedade de vacinação das crianças. Ou seja, pais que não vacinarem o filho terão que arcar com consequências jurídicas.
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O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que o Ministério Público deve verificar se a vacinação de menores de 18 anos está sendo cumprida. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) diz “ser fundamental que haja uma grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e em especial de crianças e adolescentes".
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A escola não pode negar a matrícula e nem impedir a criança de frequentar as aulas. Os pais devem ser chamados para conversar sobre a importância da vacinação infantil. Se a família não seguir a orientação, a escola comunica a secretaria municipal de saúde, que, novamente, convocará os pais. Se a conversa não surtir efeito, o conselho tutelar entra em ação, ou, em último caso, o Ministério Público. O MP pode ajuizar ação para obrigar a vacinação.
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As vacinas contra a Covid disponíveis para crianças estão previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), mas não fazem parte do Plano Nacional de Imunização (PNI). Isso não invalida a sua obrigatoriedade, pois já há jurisprudência no STF. Prevalece o consenso médico-científico, nesse caso, e não a convicção filosófica dos pais.